Sim, situações de força maior (doença súbita, acidente, calamidade pública) justificam a ausência ao plantão médico. Contudo, é fundamental documentar tudo imediatamente: comunique a coordenação por escrito (WhatsApp com confirmação de leitura serve como prova), apresente atestado médico se aplicável, e registre formalmente a ocorrência. A ausência injustificada pode configurar abandono de plantão, que é infração ética grave perante o CRM — podendo gerar processo ético-disciplinar com penalidades que vão de advertência confidencial até suspensão do exercício profissional por até 30 dias. Além disso, pode haver consequências trabalhistas (justa causa) ou contratuais (multa rescisória). A recomendação preventiva é: mantenha sempre contatos de colegas que possam cobrir emergências e tenha um plano de contingência documentado.
Resposta elaborada pela equipe jurídica do Hub Jurídico da Saúde — Dra. Diana, Médica e Advogada.